Já existe edital publicado do TJPI, TJPB ou MPPE?+
Não. Nenhum dos três tem edital publicado no momento. O MPPE é o mais avançado, com comissão de concurso já formada. A proposta desta preparação é começar antes, para chegar ao pós edital com base construída em vez de começar junto com todo mundo.
Por que estudar antes do edital sair?+
Porque tempo é o único recurso que não volta. Quando o edital é publicado, milhares de candidatos começam no mesmo dia. Quem já construiu base usa o período pós edital para revisar, resolver questões e corrigir pontos fracos, em vez de ver conteúdo pela primeira vez.
Quanto custa e como posso pagar?+
Cada preparação tem valor de referência de R$ 1.300,00 e está com 70% de desconto no lançamento: 10x de R$ 39,00 sem juros no cartão. Pagando no Pix você recebe 10% de desconto adicional, o que deixa o valor final em R$ 351,00.
Posso comprar mais de uma preparação?+
Sim. Cada uma tem checkout próprio, então é uma matrícula por preparação, e o conteúdo é direcionado para o cargo escolhido.
Preciso de diploma para concorrer?+
Depende do cargo. O Técnico Ministerial do MPPE exigiu ensino médio completo no último edital. Os demais cargos deste lançamento exigem nível superior, e Analista Judiciário e Oficial de Justiça exigem bacharelado em Direito. Os requisitos definitivos são os do edital do próximo certame.
Até quando eu tenho acesso ao curso?+
O prazo de acesso está descrito na página de cada preparação, no checkout. Se tiver qualquer dúvida sobre isso antes de comprar, fale com a Central de Atendimento no WhatsApp.
Como funciona a MasterClass da Aprovação Inteligente?+
São dois encontros: um sobre estratégia de concurso e análise de edital, com a Tia Lidi, e outro sobre Inteligência Artificial aplicada aos estudos, com o Brayan. As datas e o acesso são enviados para quem garantir a preparação até 16/09, às 23h59.
O curso é on-line?+
Sim, as cinco preparações são 100% on-line, com acesso pelo computador ou pelo celular.
E se eu me arrepender da compra?+
Você tem 7 dias corridos a partir da confirmação para pedir o cancelamento com devolução integral, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.